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Plano de gestão, teletrabalho e pandemia

O Plano de Gestão foi regulamentado pela IN 65/2020, e desde então foi adotado por diversas agências reguladoras federais, mas nem todas. Pretendemos realizar uma avaliação de sua implementação em cada agência, e para isso precisamos de sua contribuição, servidor. Envie-nos sua opinião ou relato da experiência em sua agência, e suas eventuais críticas ou sugestões para a melhoria do sistema. Nosso objetivo é traçar um panorama do Plano de Gestão nas diversas agências para aperfeiçoá-lo, em hipótese alguma divulgaremos informações pessoais dos servidores que nos contactarem. Da mesma forma, gostaríamos também de sistematizar que dificuldades extras a pandemia de Covid-19 trouxe à dinâmica de trabalho em cada agência ao longo dos últimos anos.

Entre em contato conosco através do e-mail

protagonismosindical@gmail.com

Teletrabalho: ajuda de custo

Um aspecto importante da implantação do teletrabalho é a questão dos custos, uma vez que o governo obtém uma economia enorme às custas do aumento de gastos dos servidores com energia elétrica, internet, cadeiras ergonômicas, materiais de escritório, equipamentos de informática, etc.

 

Já existem exemplos da adoção de ajuda de custo ao teletrabalho, como nos casos do Judiciário, da Petrobrás e de empresas privadas, e cada vez mais a jurisprudência também reconhece este direito do trabalhador. Também existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para tornar obrigatório este tipo de auxílio.

 

Acreditamos que, considerando os benefícios do teletrabalho ao próprio governo, devemos discutir e reivindicar alguma forma de ajuda de custo aos servidores para o teletrabalho nas agências reguladoras.

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